Regulamento Interno

Direção técnica: Vanessa Figueiredo

NIF: 231115830

Morada Fiscal: Rua da Portela, 55, Malveira da Serra, 2755-300 Alcabideche

Contactos: geral@fisioterapiaemcasa.pt , +351 927 688 354

Horário: 2ª a 6ª feira – 09h às 19h.

O horário de prestação dos serviços poderá sofrer alterações, sempre que o apoio de novas situações obrigue à reformulação dos mesmos.

Registo Entidade Reguladora da Saúde (ERS) nº 26695

CAE Rev. 3 – 5012 Fisioterapeutas

Estrutura Organizacional:

  1. Diretora técnica – Vanessa Figueiredo;
  2. Substituto da Diretora técnica – fisioterapeuta responsável pelo acompanhamento do caso;
  3. Restantes colaboradores
NomeCategoria profissional e funçãoCédula profissional
Vanessa Figueiredo Diretora-executiva, Diretora técnica
Fisioterapeuta
OF 94
Bernardo ConstantinoFisioterapeutaOF 1153
Carina GomesFisioterapeutaOF 10947
Cláudia UmbelinoFisioterapeutaOF 6867
Diana NascimentoFisioterapeutaOF 1247
Fábio TeixeiraFisioterapeutaOF 8155
Inês GonçalvesFisioterapeutaOF 4435
Luís DinisFisioterapeutaOF 8819
Mª João PintoFisioterapeutaOF 7174
Mª Raquel CavacoFisioterapeutaOF 4880
Mariana BerlengaFisioterapeutaOF 8552
Mariana CarvalhoFisioterapeutaOF 907
Nadine CastroFisioterapeutaOF 6653
Samuel MarquesFisioterapeutaOF 3363
Sandro PilréFisioterapeutaOF 5634
Susana RonquilhoFisioterapeutaOF 7080
Vanessa JorgeFisioterapeutaOF 7290

Normas de funcionamento:

Colaboradores

Direitos:

  1. A ser escutado e valorizado nas suas ideias e opiniões, no que se refere ao bom funcionamento da organização;
  2. A reuniões individuais ou de equipa, com objetivo de feedback e/ou discussão de casos clínicos;
  3. Ambiente positivo e segurança psicológica;
  4. Ter honorários compatíveis à função desempenhada;
  5. Usufruir de material consumível e necessário ao desempenho das suas funções;

Deveres:

  1. Adequar a sua prática aos deveres dos utentes;
  2. Comprometer-se a melhorar de forma contínua, as suas competências técnicas e pessoais, de modo a contribuir para o seu sucesso profissional;
  3. Em situações de impossibilidade na realização da sessão agendada, por motivos de força maior, deverá proceder ao reagendamento em horário compatível com o utente;
  4. Estar devidamente inscrito na Ordem dos Fisioterapeutas;
  5. Estar disponível para apoio e resolução de problemas, internos (equipa, gestão operacional) e externos (utente);
  6. Não proceder à usurpação de funções de outros profissionais, quer na intervenção, quer no aconselhamento;
  7. Respeitar e atuar de acordo com a cultura organizacional, visão, missão e valores da organização;
  8. Respeitar os direitos dos utentes, de acordo com o estipulado pelo Ministério da Saúde e/ou Entidade Reguladora da Saúde;
  9. Seguir o referencial ético e deontológico da profissão;
  10. Ter consciência dos limites das suas competências profissionais e proceder ao encaminhamento para outras valências/profissionais de saúde, sempre que se justificar;Regulamento interno
  11. Zelo na conservação e higienização do material da organização;

Utentes

Direitos:

  1. Acesso a cuidados de saúde de qualidade;
  2. Acesso à informação clínica, nomeadamente a relatórios e registos de sessão;
  3. Direito a consentimento, decisão e recusa;
  4. Direito a reclamar (livro de reclamações) e a apresentar queixa;
  5. Informação atempada sobre alteração das normas de funcionamento da organização;
  6. Proteção da Saúde;
  7. Proteção dos seus dados, bem como à reserva da sua vida privada e ao sigilo profissional;

Deveres:

  1. Colaborar com os fisioterapeutas em todos os aspetos relevantes para a melhoria da sua condição clínica;
  2. Defender e promover a saúde;
  3. Estar presente no local, data e hora estabelecidos com o fisioterapeuta responsável e caso não seja possível, alertar até 24 horas de antecedência, para que não seja cobrado o valor total da sessão;
  4. Formalizar por escrito e em suporte adequado as suas opções, sempre que tal lhe seja solicitado;
  5. Manter atualizados os seus dados pessoais;
  6. Pagar os encargos que derivem da prestação do serviço de fisioterapia;
  7. Respeitar as normas de funcionamento da organização;
  8. Respeitar o cumprimento de aviso prévio de desmarcações – período de, pelo menos, 24 horas de antecedência, para que seja evitado o pagamento do valor total da sessão;
  9. Respeitar os direitos do fisioterapeuta responsável pelo seu acompanhamento e demais profissionais da organização;

Normas de segurança

  1. Sempre que existir qualquer emergência na presença de um fisioterapeuta da organização, será contactado o Número Nacional de Emergência – 112;
  2. Os fisioterapeutas da organização possuem seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Legislação em vigor;

Normas de Higiene

  1. Os fisioterapeutas estão devidamente fardados, de acordo com a sua função;
  2. Os fisioterapeutas possuem material adequado ao desempenho das suas funções e devem higienizá-lo entre utilizações, a fim de evitar veículos de transmissão entre utentes.

Atualizado em 23 de maio de 2025