Direção técnica: Vanessa Figueiredo
NIF: 231115830
Morada Fiscal: Rua da Portela, 55, Malveira da Serra, 2755-300 Alcabideche
Contactos: geral@fisioterapiaemcasa.pt , +351 927 688 354
Horário: 2ª a 6ª feira – 09h às 19h.
O horário de prestação dos serviços poderá sofrer alterações, sempre que o apoio de novas situações obrigue à reformulação dos mesmos.
Registo Entidade Reguladora da Saúde (ERS) nº 26695
CAE Rev. 3 – 5012 Fisioterapeutas
Estrutura Organizacional:
- Diretora técnica – Vanessa Figueiredo;
- Substituto da Diretora técnica – fisioterapeuta responsável pelo acompanhamento do caso;
- Restantes colaboradores
Nome | Categoria profissional e função | Cédula profissional |
Vanessa Figueiredo | Diretora-executiva, Diretora técnica Fisioterapeuta | OF 94 |
Bernardo Constantino | Fisioterapeuta | OF 1153 |
Carina Gomes | Fisioterapeuta | OF 10947 |
Cláudia Umbelino | Fisioterapeuta | OF 6867 |
Diana Nascimento | Fisioterapeuta | OF 1247 |
Fábio Teixeira | Fisioterapeuta | OF 8155 |
Inês Gonçalves | Fisioterapeuta | OF 4435 |
Luís Dinis | Fisioterapeuta | OF 8819 |
Mª João Pinto | Fisioterapeuta | OF 7174 |
Mª Raquel Cavaco | Fisioterapeuta | OF 4880 |
Mariana Berlenga | Fisioterapeuta | OF 8552 |
Mariana Carvalho | Fisioterapeuta | OF 907 |
Nadine Castro | Fisioterapeuta | OF 6653 |
Samuel Marques | Fisioterapeuta | OF 3363 |
Sandro Pilré | Fisioterapeuta | OF 5634 |
Susana Ronquilho | Fisioterapeuta | OF 7080 |
Vanessa Jorge | Fisioterapeuta | OF 7290 |
Normas de funcionamento:
Colaboradores
Direitos:
- A ser escutado e valorizado nas suas ideias e opiniões, no que se refere ao bom funcionamento da organização;
- A reuniões individuais ou de equipa, com objetivo de feedback e/ou discussão de casos clínicos;
- Ambiente positivo e segurança psicológica;
- Ter honorários compatíveis à função desempenhada;
- Usufruir de material consumível e necessário ao desempenho das suas funções;
Deveres:
- Adequar a sua prática aos deveres dos utentes;
- Comprometer-se a melhorar de forma contínua, as suas competências técnicas e pessoais, de modo a contribuir para o seu sucesso profissional;
- Em situações de impossibilidade na realização da sessão agendada, por motivos de força maior, deverá proceder ao reagendamento em horário compatível com o utente;
- Estar devidamente inscrito na Ordem dos Fisioterapeutas;
- Estar disponível para apoio e resolução de problemas, internos (equipa, gestão operacional) e externos (utente);
- Não proceder à usurpação de funções de outros profissionais, quer na intervenção, quer no aconselhamento;
- Respeitar e atuar de acordo com a cultura organizacional, visão, missão e valores da organização;
- Respeitar os direitos dos utentes, de acordo com o estipulado pelo Ministério da Saúde e/ou Entidade Reguladora da Saúde;
- Seguir o referencial ético e deontológico da profissão;
- Ter consciência dos limites das suas competências profissionais e proceder ao encaminhamento para outras valências/profissionais de saúde, sempre que se justificar;Regulamento interno
- Zelo na conservação e higienização do material da organização;
Utentes
Direitos:
- Acesso a cuidados de saúde de qualidade;
- Acesso à informação clínica, nomeadamente a relatórios e registos de sessão;
- Direito a consentimento, decisão e recusa;
- Direito a reclamar (livro de reclamações) e a apresentar queixa;
- Informação atempada sobre alteração das normas de funcionamento da organização;
- Proteção da Saúde;
- Proteção dos seus dados, bem como à reserva da sua vida privada e ao sigilo profissional;
Deveres:
- Colaborar com os fisioterapeutas em todos os aspetos relevantes para a melhoria da sua condição clínica;
- Defender e promover a saúde;
- Estar presente no local, data e hora estabelecidos com o fisioterapeuta responsável e caso não seja possível, alertar até 24 horas de antecedência, para que não seja cobrado o valor total da sessão;
- Formalizar por escrito e em suporte adequado as suas opções, sempre que tal lhe seja solicitado;
- Manter atualizados os seus dados pessoais;
- Pagar os encargos que derivem da prestação do serviço de fisioterapia;
- Respeitar as normas de funcionamento da organização;
- Respeitar o cumprimento de aviso prévio de desmarcações – período de, pelo menos, 24 horas de antecedência, para que seja evitado o pagamento do valor total da sessão;
- Respeitar os direitos do fisioterapeuta responsável pelo seu acompanhamento e demais profissionais da organização;
Normas de segurança
- Sempre que existir qualquer emergência na presença de um fisioterapeuta da organização, será contactado o Número Nacional de Emergência – 112;
- Os fisioterapeutas da organização possuem seguro de responsabilidade civil, de acordo com a Legislação em vigor;
Normas de Higiene
- Os fisioterapeutas estão devidamente fardados, de acordo com a sua função;
- Os fisioterapeutas possuem material adequado ao desempenho das suas funções e devem higienizá-lo entre utilizações, a fim de evitar veículos de transmissão entre utentes.
Atualizado em 23 de maio de 2025